Comunicado aos Associados – SIPROEM PORTO FELIZ E REGIÃO
O SIPROEM informa que foi publicada em 13 de janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 226/2026, sancionada pelo Presidente da República, conhecida como Lei do Descongelamento. Essa lei, originada do PL nº 173/2020, garante a restituição dos 583 dias de tempo de serviço que ficaram congelados durante a pandemia da Covid-19 para servidores públicos.
O que muda na prática?
O tempo de serviço deverá ser (re)considerado pelas prefeituras. Esse período passa a contar para fins de: anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes.
E quanto aos pagamentos retroativos?
A lei autoriza o pagamento dos valores referentes aos benefícios que ficaram congelados durante a pandemia, porém, os pagamentos dependem da disponibilidade orçamentária de cada município e devem respeitar o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Ou seja, com recursos próprios para efetivação dos pagamentos, que poderão depender de ato administrativo ou legislação local, conforme a organização de cada município.
Qual será a atuação do SIPROEM?
O SIPROEM já iniciou as tratativas com todos os municípios de sua base territorial para garantir a correta aplicação da lei e manterá todos os associados informados sobre os desdobramentos dessa importante conquista.
Essa é uma vitória para a Educação e para os servidores públicos.
Contem sempre com o SIPROEM Porto Feliz e Região!





